A Importância da Profissão de Cuidador em Portugal
A profissão de cuidador tem ganhado crescente relevância em Portugal, refletindo as transformações demográficas e sociais do país. Com o envelhecimento da população e o aumento das necessidades de assistência a pessoas dependentes, o papel dos cuidadores tornou-se essencial para garantir qualidade de vida e bem-estar a milhares de pessoas.
O Envelhecimento da População e a Necessidade de Cuidadores
Portugal é um dos países europeus com maior percentagem de idosos na sua população. Segundo dados recentes, a esperança de vida tem aumentado, ao mesmo tempo que as taxas de natalidade permanecem baixas. Este cenário leva a um crescimento da população sénior e, consequentemente, a uma maior necessidade de apoio especializado.
Muitas famílias não conseguem prestar cuidados permanentes aos seus entes queridos devido às exigências da vida profissional e pessoal. Nesse contexto, os cuidadores desempenham um papel crucial, assegurando assistência contínua a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, portadores de doenças crónicas ou indivíduos em recuperação de problemas de saúde.
O Papel Fundamental do Cuidador
Os cuidadores desempenham diversas funções essenciais, que vão desde a assistência na higiene pessoal e mobilidade até ao acompanhamento emocional e social dos pacientes. Entre as principais responsabilidades, destacam-se:
Além disso, os cuidadores são fundamentais para garantir um envelhecimento digno, ajudando a preservar a autonomia e a autoestima dos idosos pelo maior tempo possível.
Desafios e Valorização da Profissão
Apesar da sua importância, a profissão de cuidador ainda enfrenta desafios significativos em Portugal. Muitos cuidadores trabalham sem reconhecimento adequado, enfrentam longas jornadas e lidam com condições emocionalmente exigentes. Além disso, a informalidade na contratação ainda é uma realidade, dificultando a garantia de direitos laborais e formação adequada.
A valorização da profissão passa pela criação de melhores condições de trabalho, regulamentação mais clara e acesso a formação contínua. O reconhecimento dos cuidadores como parte essencial do sistema de saúde e apoio social é um passo fundamental para melhorar a qualidade dos serviços prestados.
O Futuro da Profissão de Cuidador em Portugal
Com o aumento da esperança de vida e a necessidade crescente de cuidados especializados, a procura por cuidadores tende a crescer nos próximos anos. A formação profissional, o reconhecimento da carreira e o investimento em políticas de apoio aos cuidadores serão fundamentais para garantir um serviço de qualidade e o bem-estar dos assistidos.
A profissão de cuidador não é apenas um trabalho; é uma vocação que exige empatia, paciência e dedicação. O seu impacto na vida das pessoas e das famílias é inestimável, tornando-se um pilar essencial da sociedade portuguesa. Assim, uma das vias para o exercício desta profissão, por parte de pessoas que tenham estas competências é tornar-se trabalhador independente, controlando desta forma as condições em que é exercida a sua profissão. Para se tornar trabalhador independente, é necessário ter em atenção alguns aspetos legais e fiscais que passamos a enumerar resumidamente:
– Iniciar a sessão no Portal das Finanças;
– Inserir o NIF e a senha de acesso;
– Na página principal do Portal, selecionas a opção Todos os Serviços > Iniciar Atividade > Entregar Declaração de Início de Atividade;
– Preenche a declaração de início de atividade (necessário saber o CIRS/CAE e colocar o IBAN). O código CIRS é o 1311 Ajudantes familiares e o CAE é o 88101 – Atividades de apoio social para pessoas idosas, sem alojamento.
– Regime simplificado: este é o regime mais adequado a pequenos negócios por conta própria, aplicando-se um coeficiente aos rendimentos brutos, para efeitos de IRS (para a profissão de cuidador é o coeficiente de 0,75);
– Regime de contabilidade organizada: para rendimentos superiores a 15 000€ e há interesse em contabilizar as despesas e receitas do negócio, para aferição dos impostos a pagar.
Estão isentos de IRS os valores até 15.000€, no momento em que atinge o valor no próximo recibo tem que efetuar a retenção.
Estão isentos de IVA os valores até 15.000€ anuais.
À atividade de prestação de serviços no domicílio aplica-se a taxa reduzida de 6%.
– É obrigatório o enquadramento da atividade na Segurança Social a qualquer trabalhador independente com atividade aberta nas Finanças, mesmo que haja direito à isenção contributiva.
– Têm direito à isenção contributiva os trabalhadores independentes no primeiro ano de atividade, trabalhadores por conta de outrem que acumulem atividade independente e reformados e pensionistas por invalidez e velhice, desde que a atividade seja compatível.
É obrigatória a declaração trimestral do valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços.
– Contribuições obrigatórias: Regime simplificado: 70% do rendimento relevante (valor total prestação de serviços.
Contabilidade organizada: rendimento líquido apurado do ano civil anterior.
A taxa contributiva é de 21,4% sobre o rendimento relevante.
A plataforma QuemCuida apresenta-se como uma opção para quem quer exercer a profissão de cuidador, de forma totalmente legal, controlando quando e onde quer trabalhar, tendo na plataforma um parceiro para a divulgação dos seus serviços e na angariação de clientes. Para mais informações contacte através do email: info@quemcuida.pt ou através do telefone: